Justiça Federal obriga Aeronáutica a admitir tecnólogos em concursos públicos
A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) e sentenciou a União a admitir a participação de profissionais com diploma de cursos tecnólogos, entendidos como nível superior em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, nos próximos processos seletivos para o preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais de Apoio (QOAP) da Aeronáutica.
Na ação, o MPF apontou quebra de isonomia no edital do exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica realizado em 2015, já que o edital restringia o ingresso aos graduados em licenciatura e bacharelado, excluindo os profissionais tecnólogos. O órgão fez alusão à ação civil pública referente à situação semelhante no concurso público no âmbito do Exército Brasileiro em 2014.
Na sentença, a Justiça acolheu o pedido do MPF e embasou a decisão na Lei nº. 12.705/12, segundo a qual os cursos de tecnólogos são regulamentados e reconhecidos pelo Ministério da Educação como sendo de nível superior. De acordo com a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a educação tecnológica é uma espécie de graduação e de pós-graduação, sendo o tecnólogo um profissional com nível superior de educação.
A decisão destaca ainda que somente uma lei poderia restringir o acesso de candidatos a cargo público, sendo descabível regulamentação por outra espécie normativa, ainda que haja delegação legal, violando os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.
A própria Lei nº. 12.797/2013, que dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio (QOAP), reconhece textualmente o curso de tecnólogo obtido em curso reconhecido pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino brasileiro como válido para preencher requisito de ingresso nos quadros da Aeronáutica.
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