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Ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira tem contas reprovadas e é multado

Por Portal Do Holanda

24/06/2020 14h48 — em
Amazonas


Renê Coimbra em prazo de 30 dias para recorrer da decisão - Foto: Reprodução/FB

Manaus/AM - As contas do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Renê Coimbra, relativas ao exercício de 2016, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) em sessão virtual ocorrida nesta quarta-feira, dia 24. Em decorrência, o ex-gestor daquele município foi multado em mais de R$ 67 mil.

Relator do processo, o conselheiro Josué Filho aplicou uma multa de R$ 25 mil, que, somada ao alcance de R$ 42,1 mil, totalizou o montante de R$ 67,1 mil. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário.

O então prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Renê Coimbra teve as contas reprovadas após os órgãos técnicos do TCE-AM e o Ministério Público de Contas (MPC) detectarem infrações de natureza orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, durante o exercício de seu mandato na Prefeitura do município no ano de 2016. O gestor não apresentou notas de empenho e comprovantes de despesas referentes a obras municipais de pavimentação e reformas, além da contratação de serviços de televisão a cabo sem comprovação de finalidade pública.

No decorrer da sessão, os membros do pleno julgaram irregulares, ainda, as contas dos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Toska Nonato Alves e Orivane Cordovil, no exercício de seus respectivos mandatos no ano de 2018. Toska Nonato foi multado em R$ 42,6 mil por irregularidades em procedimentos licitatórios realizados por meio de pregão, além da ausência de audiências públicas trimestrais, conforme estabelecido em lei.

Orivane Nonato cometeu as mesmas infrações, porém, atrasou também o envio de balancetes mensais em sete meses de gestão, recebendo multa de R$ 46 mil. Os ex-gestores devem devolver aos cofres públicos, em sua totalidade, R$ 88,7 mil, no prazo máximo de 30 dias.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas pelo pleno do TCE-AM as contas do então gestor do Regime Próprio de Previdência Social de Urucará (Urucraprev), Antônio Carlos Fonseca, que foi multado no valor de R$ 4 mil. As contas do ex-presidente da Câmara de Benjamin Constant, vereador Ociney Cabral Firmino, também, foram julgadas regulares com ressalvas. O ex-presidente foi condenado a pagar R$ 14 mil devido a irregularidades em documentos administrativos e no controle da gestão patrimonial de materiais adquiridos, durante o exercício de seu mandado em 2017.

Os ex-gestores Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), Ordival Filho e André Bindá, no exercício de 2018, também tiveram suas contas apontadas como regulares com ressalvas, mas, após apreciação do pleno, sofreram apenas recomendações por parte do Tribunal, sem necessidade de multas.

A sessão virtual foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e participaram dela os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado. O MPC foi representado pelo procurador-geral, João Barroso.


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ASSUNTOS: contas reprovadas, exercício de 2016, Gastos irregulares, tce-am, Amazonas

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