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A pedido do MPF/AM, Justiça obriga faculdades a expedirem diplomas sem custo aos alunos

Por Portal Do Holanda

22/04/2015 21h56 — em
Amazonas



Sentença abrange 14 faculdades com atuação em Manaus e vale para cursos em andamento e para novas turmas a partir de 2015

A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas em ação civil pública e determinou que 14 faculdades se abstenham de cobrar pagamentos por expedição de diplomas para alunos de todas as graduações e pós-graduações em andamento, ou que concluírem a especialização a partir dos próximos anos.
 
Estudantes que já concluíram a especialização mas ainda não conseguiram obter o diploma em razão da falta de pagamento da taxa de expedição também são beneficiados pela sentença. No texto da sentença, a Justiça afirma ainda que os diplomas devem ser entregues idênticos, e no mesmo padrão e qualidade, a todos os estudantes que já concluíram ou concluirão seus respectivos cursos, no mesmo formato dos que já colaram grau.
 
O juiz federal Ricardo Salves, que já havia concedido liminar favorável ao pedido do MPF para suspender a cobrança, confirmou na sentença o entendimento de que a expedição de certificado e diploma de conclusão de curso superior é serviço ordinário, e não eventual, “estando seu custo já englobado no valor pago pelo aluno, na anuidade escolar” e finalizou a manifestação no processo classificando a cobrança de taxa para essa finalidade como “indevida”.
 
Na ação civil pública que embasou a sentença, o MPF/AM ressaltou ser de conhecimento público que as faculdades praticam ou sinalizam com pretensão de cobrança – quando não há turmas formadas – de valores para a expedição de diploma. O documento é obrigatório para o exercício da profissão de nível superior.
 
O MPF/AM sustentou também que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a cobrança é indevida, pois o objetivo da Educação Superior é a formação do estudante não apenas pelo conhecimento adquirido, mas também para o recebimento do diploma devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional, independentemente de pagamento de qualquer natureza.
 
O processo tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2006.32.00.007278-7. Cabe recurso em relação à sentença.
 
Faculdades abrangidas pela sentença:
 
Faculdade Táhirih (FT)
Faculdade de Ondotologia de Manaus (FOM)
Centro Universitário do Norte (Uninorte)
Centro de Ensino Luterano de Manaus (CEULM/Ulbra)
Faculdade Boas Novas
Faculdade Salesiana Dom Bosco
Faculdade do Amazonas (Ciec Odont)
Faculdade Martha Falcão
Instituto de Ensino Superior Fucapi
Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro)
Instituto de Ensino Superior Materdei
Faculdade La Salle (Unilasalle)
Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa)
Universidade Paulista (Unip)


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