Tjam confirma: deputados foram omissos ao não editar lei
Manaus/Am - Durante sessão do Pleno realizada na manhã desta terça-feira, , o Pleno do órgão julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001234-83.2010.8.04.0000, por omissão do Legislativo Estadual na edição de lei prevista no artigo 109, inciso VII, da Constituição Estadual.
A decisão foi unânime, conforme o voto da relatora a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.
A ação teve como requerente o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), que argumentou que o dispositivo constitucional deixou a cargo da lei, a ser posteriormente feita, o estabelecimento dos casos, condições e percentuais mínimos de cargos comissionados e de funções de confiança a serem exercidos por servidores efetivos.
Segundo o MPE-AM, houve omissão inconstitucional da Aleam em editar a lei exigida pelo artigo 109, inciso 7, da Constituição Estadual. Ainda conforme alegação do requerente, a norma possui eficácia limitada, pendente, portanto, de complementação posterior para ter plena eficácia, e a inexistência de uma lei regulamentando-a demonstra a omissão arguida.
Em seu voto, a desembargadora-relatora diz que a regulamentação da matéria em questão deve ser realizada pelo Poder Legislativo sem que haja invasão de competência e que resta “somente a possibilidade de cientificá-lo para que providencie o processo legislativo devido”. Porém, não fixou um prazo para que haja a edição da lei.
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