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Médico dá prejuízo milionário com laudos falsos e perde licença

Por Portal Do Holanda

04/06/2019 14h05 — em
Justiça & Direito



Ministros negam pedido para suspensão parcial do exercício da medicina

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um médico que pretendia limitar os efeitos da suspensão do exercício profissional imposta contra ele em razão da acusação de fraude na emissão de laudos. No recurso rejeitado pelo colegiado, a defesa do médico pleiteava que a suspensão fosse restrita à emissão de atestados, receitas e laudos.

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, considerou que liberar o exercício profissional com restrições a algumas atividades, como pretendido pela defesa, poderia comprometer o atendimento dos pacientes.

De acordo com o processo, o médico foi apontado como o responsável por assinar laudos falsos de hepatite C para clientes da operadora de planos de saúde Amil. Os laudos, segundo a investigação, eram utilizados para compelir a Amil a custear o tratamento dos segurados com medicamentos importados de alto custo.

Prejuízo milionário

Os investigadores estabeleceram ligações do médico com os empresários que importavam a medicação para o tratamento da hepatite C. A Amil teve um prejuízo superior a R$ 3,3 milhões, somente em 2017, em virtude das fraudes.

O profissional chegou a ser preso e depois teve a preventiva revogada em segunda instância, com a aplicação de medidas cautelares alternativas, entre as quais o impedimento do exercício da medicina.

No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o médico alegou que a restrição era muito abrangente, e a cautelar seria suficiente se fosse restrita à emissão de atestados, receitas e laudos.

No entanto, segundo o ministro Joel Ilan Paciornik, não há constrangimento ilegal que justifique o atendimento do pedido. Ele destacou que as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, salientaram a gravidade concreta e as circunstâncias das ações delituosas ao fundamentar a aplicação das medidas cautelares.

Fonte: STJ


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ASSUNTOS: Amil, laudo, prescrição de receita, STJ, Justiça & Direito

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