Projeto 'ruim prá cachorro' vira Lei no Amazonas
A prática do ‘copiar e colar’ projetos de lei acaba produzindo textos confusos que são aprovados e promulgados pela Assembleia Legislativa. Um dos últimos é a Lei 4.918 promulgada no dia 12 passado, que trata da alimentação de animais em espaços públicos no Amazonas.
Ao mesmo tempo que assegura ao cidadão dar alimentação e água aos animais de rua, e veda o impedimento do ato por terceiros, a lei penaliza com multa de 50 UFIRs cada tentativa de realizar a boa ação.
Estranho? Mas está nos artigos 1º, 3º e 4º. O texto confuso foi vetado pelo governo, mas os parlamentares na contramão de um esforço para evitar que projetos aprovados sejam vetados por vícios técnicos, derrubaram o veto.
Prevaleceu a incoerência Legislativa e o espírito de corpo. Confira abaixo as contradições do projeto que agora é Lei:
EXPANSÀO DA ZFM
A Zona Franca caminha para ser expandida para toda a Região Metropolitana de Manaus. Será a primeira grande mexida na origem do modelo, o Decreto 288/67, que restringe os limites dos incentivos a uma área da capital e arredores.
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Antes, benefícios foram expandidos a outros estados, mas a área original não. Agora, os 12 municípios da RMM podem ser integrados à área incentivada de Manaus. É uma esperança de crescimento regional.
ASSUNTOS: LEI PET APROVADA NA ALEAM. Direito dos animais
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.