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TCE-Amazonas tem servidores invadidos e processos eletrônicos desaparecem


Por Raimundo de Holanda

18/09/2017 20h26 — em
Bastidores da Política



Os processos eletrônicos que deram entrada no TCE a partir de 2015 foram perdidos. O tribunal ainda não sabe se o problema foi provocado por invasão de hackers ou  se houve sabotagem de funcionários.   A recuperação dos dados parece  impossível e o prejuízo é enorme.A 'implosão’ dos registros do sistema de informática criou um “apagão” em todos os processos polêmicos de dois anos para cá.

Neste momento técnicos se debruçam sobre o problema, mas as tentativas de recuperar os dados se revelaram frustradas. A Polícia Federal pode entrar no caso.

ERRATA

Com relação a afirmação  de que a empresa Império Construções e Serviços Ltda recebeu R$ 31 milhões por obras supostamente realizadas em Anamã e Anori”, na coluna de ontem, há um erro: Na verdade, os R$ 31 milhões foram empenhados, o que já é um erro grave de desobediencia a  decisão do TCE-Amazonas,  porque compromete o orçamento do Estado. Ademais, o empenho coloca a empresa na boca do caixa, uma vez que significa que os recursos estão assegurados para pagamento. 

POSSE DE AMAZONINO AMEAÇADA  

O partido Podemos ainda pretende tumultuar mais o processo eleitoral, até onde for possível, judicializando novas questões. Um novo recurso no STF  para adiar a posse de Amazonino Mendes no governo está sendo estudado.

O pedido seria para que a Assembleia adie a posse, até que todos os recursos referentes à cassação de José Melo e eleição suplementar sejam julgados pelo STF.

Como a coisa está ‘embaçada’, todos os que têm interesse estão ‘unidos’ em mais essa investida, inclusive o segundo colocado nas duas eleições, Eduardo Braga.

Enquanto isso, o Estado ‘embioca’ cada vez mais no funil de uma crise política e econômica insuflada pelos representantes do povo amazonense.

DIREITO DE RESPOSTA 1

Senhor editor,

Em virtude da nota “Governo do Amazonas não respeita decisão do Pleno do TCE e realiza gastos proibidos pela Corte”, publicada na coluna Bastidores da Política, no Portal do Holanda, às 22h13 da última sexta-feira (15/09/2017), na qual foi citado o nome da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a conselheira Yara Lins dos Santos, para resgatar a verdade dos fatos, esclarece:

É importante ressaltar, inicialmente, que não existe conflito de competência entre meu Despacho e a Decisão Plenária do TCE, uma vez que ambas tratam de assuntos diametralmente diferentes. A relatoria das Contas da Susam, do ano de 2017, são de minha responsabilidade.

Para esclarecer: a decisão do Pleno do TCE trata da proibição de gastos públicos de elevado valor em assuntos que não são urgentes e que, por esta razão, serão avaliados segundo critérios de conveniência e oportunidade pelo próximo governo recentemente eleito. Ressalte-se que a mencionada decisão plenária também excluiu de sua hipótese de incidência as áreas da saúde e da segurança pública, por serem as matérias mais sensíveis no contexto da Administração Pública.
No tocante à minha Decisão, a mesma se deu no bojo de uma Representação, como foi divulgado pelo próprio TCE, que visava apurar as suspeitas de superfaturamento em cirurgias a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), levantada pelo Ministério Público de Contas. Assim sendo, como relatora da referida Representação e das contas da Susam, determinei a imediata notificação da secretaria a fim de que fossem apresentadas as suas justificativas em relação às irregularidades imputadas.
Na ocasião, em sua resposta, a Susam encaminhou nova publicação do Edital, devidamente retificada no qual o preço unitário por cirurgia caiu de R$ 10 mil para R$ 3,6 mil, valor aceitável do ponto de vista técnico. Assim sendo, considerando que a Susam corrigiu os valores unitários por cirurgia, afastando, a priori, o suposto superfaturamento, entendi, como relatora do processo, que estavam postas as condições técnicas e jurídicas para a liberação das mesmas, uma vez que não seria justo a população ser privada desse serviço essencial. Minha decisão visou ao interesse público e não contrariou a decisão do Pleno do TCE, vez que trata de atos urgentes e inadiáveis para a Administração.
A referida nota publicada também fez alusão a um órgão extinto há mais de 20 anos, o Tribunal de Contas dos Municípios, que à época recebeu a alcunha de “Tribulins”. Ora é, no mínimo, indevida a tentativa de vinculação dos fatos, uma vez que minha trajetória funcional, de mais de 30 anos, se deu no âmbito da Corte de Contas Estadual. Durante esse período, senhores leitores, jamais fui acusada de qualquer irregularidade. Ademais, em minha atuação como conselheira de carreira do Tribunal de Contas do Estado sempre procurei atuar com independência e imparcialidade, primando pela obediência à Constituição e às leis, buscando oferecer sempre a melhor resposta às demandas intentadas junto à Corte de Contas.
Por fim, para evitar conclusões precipitadas e distorções da verdade, informo que o Departamento de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas continua à disposição para qualquer esclarecimento. No mais, como servidora pública de carreira, reitero a minha disposição em servir a população e esclarecer os fatos.

Yara Lins dos Santos – Conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas

DIREITO DE RESPOSTA 2

Senhor editor,

Eem virtude da nota “TCE e MP devem investigar pagamento à construtora ligada a família de conselheira no Amazonas”, publicada às 22h14 deste domingo (17/09/2017), na coluna Bastidores da Política, no Portal do Holanda, na qual foi citado o nome da vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sem ela ter tido o direito do contraditório, a conselheira Yara Lins dos Santos, pessoa citada, esclarece:

A referida nota tratou de uma relação contratual entre o Governo do Estado com uma construtora. Por força da legislação, tal contratação resultou de um procedimento licitatório prévio, sob a responsabilidade da Comisssão Geral de Licitação (CGL), que não possui nenhum vínculo ou submissão com este Tribunal de Contas.
A construtora citada não pertence à minha família direta, ou seja, não é de nenhum de meus filhos ou esposo. É de propriedade da mulher de um tio. Não sou proprietária e nem sócia da mesma. Não havendo, portanto, nenhuma ligação entre as atividades da construtora e as minhas funções neste Tribunal.
Por ser conselheira do TCE, atuando no Tribunal Pleno, na função de julgadora há mais de 18 anos, não me oponho a nenhuma investigação, seja do Tribunal de Contas ou do Ministério Público.
Tenho posicionamento considerado firme e transparente, sem haver nada que desabone minha conduta, tampouco minha trajetória funcional nesta Casa. Sou funcionária de carreira e cheguei ao cargo de conselheira, proveniente da vaga destinada ao cargo de Auditor do TCE, conforme determina a lei. Minhas ações no Tribunal de Contas do Amazonas, durante esse período, sempre foram e sempre serão independentes e imparciais, primando pela obediência à Constituição e às leis.
Ressalto que as movimentações feitas pelo Governo do Estado, na atualidade, são acompanhadas pela Comissão das Contas do Governador, supervisionadas por um conselheiro-relator.
Em nome do bom jornalismo, solicito que seja procurado o Departamento de Comunicação do TCE-AM para alguma demanda relativa ao meu nome, para que me seja dado o direito do contraditório.

Yara Lins dos Santos – Conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas
 

 

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ASSUNTOS: Amazonas, hakers, sabotagem

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.