Romário fecha acordo e vai pagar R$ 50 mil para vítima de acidente com Porshe na Barra
RIO — A defesa do senador Romário, candidato ao governo do Rio pelo Podemos, fechou um acordo para que o ex-jogador pague R$ 50 mil a vítima do acidente com um Porsche que ocorreu em dezembro do ano passado, na Barra da Tijuca. O acordo foi fechado nesta quinta-feira, durante audiência no 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca. Para o Ministério Público estadual do Rio (MPRJ), Romário é que estava dirigindo o Porsche, apesar de um amigo dele, Marcelo Antônio Soares Wagner, ter tentado assumir a responsabilidade pelo acidente afirmando que estava na direção do carro. O ex-jogador não compareceu à audiência.
O acordo foi proposto pelo advogado de Romário, Rafael Faria, e aceito pela vítima do acidente, Ernesto Cavalcante, que também estava presente na sessão. Com a estipulação do pagamento do valor, Romário não responderá mais por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, já que o início da ação penal por esse crime depende da vontade da vítima e, com o acordo, Ernesto desistiu da ação. Romário se comprometeu a pagar o valor em cinco parcelas de R$10 mil.
Já relação à fraude processual e violação de proibição para dirigir, Romário ainda continua sendo apontado como autor dos delitos pelo MPRJ, uma vez que se tratam de crimes que não dependem da autorização da vítima para que a ação seja proposta. Nesse caso, o senador precisava estar presente na audiência para aceitar ou recusar a proposta de transação penal, acordo de pena alternativa feita pelo órgão. Ou seja, seu advogado não poderia representá-lo. Como o candidato não compareceu à sessão, não foi possível fazer o acordo.
Pela proposta da promotoria, o ex-jogador terá que participar durante nove meses de aulas sobre educação no trânsito, oferecida pelo Detran para alunos das redes municipal e estadual do Rio. Alem disso, terá que pagar dez salários-minimos para o grupamento do Corpo de Bombeiros que foi responsável pelo socorro à vítima no dia do acidente. O senador terá até segunda-feira para informar se deseja aceitar a transação. Caso contrário, será denunciado pelos crimes e passará a ser réu.
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O amigo de Romário, Marcelo Wagner, que afirmou que dirigia o Porshe Macan Turbo, que está registrado em nome da irmã do ex-jogador, também esteve presente na audiência e aceitou a proposta de transação penal feita pelo MPRJ para que não responda pelo crime de fraude processual. Ele pagará R$ 30 mil à vítima do acidente e, durante seis meses, também participará de aulas sobre o trânsito oferecidas pelo Detran-RJ para alunos de escolas pública.
A audiência, que ocorreu no Fórum da Barra da Tijuca, durou cerca de duas horas. No fim da sessão, o advogado Rafael Faria limitou-se a dizer que o ex-jogador era testemunha do caso, e não autor de nenhum crime.
O ex-jogador passou de testemunha do acidente, que ocorreu em dezembro do ano passado e no qual um motociclista foi atingido, para autor do crime. Após a colisão, na 16ª DP (Barra da Tijuca), Marcelo Antônio Soares Wagner é que havia afirmado que estava dirigindo o Porsche Macan Turbo. Na ocasião, Wagner foi autuado pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. No entanto, uma testemunha esteve na delegacia e afirmou que o senador é que estava na direção do veículo no momento do acidente. A mulher, que presenciou a colisão, relatou ainda que o ex-jogador estava sozinho no carro.
Questionado sobre o atropelamento do motociclista na última sexta-feira, no RJTV primeira edição, na TV Globo, Romário respondeu:
— Desculpa, mas isso aí é mais uma fofoca em relação ao meu nome, eu não apareço nem no inquérito desse acidente.
Nesta semana, a defesa do senador entrou com pedido na Justiça para que o processo sobre fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, protocolada na terça-feira, os advogados alegaram que Romário tem foro por prerrogativa de função. A juíza Simone Cavalieri Frota, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, no entanto, negou o pedido da defesa e determinou que o processo continue na vara. Recentemente, o STF decidiu que o foro restringe-se aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.
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