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Shows prejudicados por pandemia do Covid-19 terão 12 meses para acontecer

Por Portal Do Holanda

08/04/2020 1h08 — em
Brasil


Foto: Reprodução / Internet

Na tarde desta terça-feira (7) foi firmado, segundo o IG, um Termo de Ajustamento de Conduta que estabelece regras para remarcação shows e eventos cancelados pela epidemia mundial do Covid-19.

De acordo com a publicação do site, a produtora terá até seis meses, começando da data em que as autoridades liberarem a realização de eventos , para remarcar as datas de shows e apresentações e até 12 meses para realizá-los e as atrações principais devem ser as mesmas. Caso haja alguma ausência justificada, deve haver substituição por outra do mesmo estilo musical e fama.

No caso de um evento remarcado, o cliente tem o direito de usar o mesmo ingresso na nova data ou até transferir para terceiros, mesmo a entrada sendo nominal. Será possível também trocar o ingresso pelo de outro evento realizado pela mesma empresa, sem pagar diferença de valores , caso seja de até 10%. Se o cliente mesmo assim não puder comparecer, haverá uma outra alternativa: a solicitação de um crédito para utilização em até 12 meses ou o dinheiro de volta, se comprovar que não poderá comparecer na nova data.

Se o evento for cancelado , a única opção é a restituição dos valores, mas sem incluir a eventual taxa de conveniência, bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis. A empresa terá o prazo de seis meses, a contar do da confirmação do cancelamento definitivo, e poderá devolver o valor em até seis parcelas

Por fim, o site informa que a adesão das empresas ao TAC é voluntária. Quem não aderir continuará sujeito às regras gerais das entidades de defesa dos consumidores regionais. A empresa que adotar as medidas firmadas entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon), o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE), e não as cumprir, terá que pagar multa diária no valor de 1 mil reais até a regularização.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: cancelado, COVID-19, show, Brasil, Coronavírus

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