STJ determina indenização de R$ 50 mil a indígenas ofendidos por autor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrentes da publicação de um artigo, em 2008, em que o autor ofendia os povos indígenas do Mato Grosso do Sul (MS).
O Ministério Público Federal (MPF) levantou uma ação contra o autor do artigo, intitulado "Índios e o retrocesso", no qual os indígenas eram chamados de "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões" e "malandros e vadios". As instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do estado.
A Terceira Turma do STJ argumentou que o valor de R$ 5 mil era pequeno comparado às ofensas feitas, uma vez que se tratavam de opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando na época, o ódio contra os indígenas.
Como o autor do artigo, cujo nome não foi divulgado, está morto, quem deve indenizar os indígenas são seus herdeiros.
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