Procurador nega que funcionários da área jurídica da Suframa estejam sob investigação
Em nota encaminhada ao Portal do Holanda, o procurador Federal junto à Suframa, Bruno Junior Bisinoto, nega que funcionários sob investigação do Ministério Público Federal, que estariam fazendo advocacia privada no horário de trabalho, pertençam a área jurídica da autarquia. Segundo Bisinoto,a investigação diz respeito a servidores de outras unidades da Suframa e não os da sua Procuradoria Federal . Órgão de execução da Procuradoria Federal da União. Veja a Nota:
Sr. Holanda
Bom dia
Conforme conversamos mais cedo, solicito-lhe a gentileza de retificar a notícia veiculada hoje em seu site sobre a abertura de inquérito civil público pelo Ministério Público Federal para
investigação de "funcionários da área jurídica da SUFRAMA", que estariam exercendo atividade advocatícia privada em horário de expediente.
Em verdade a investigação diz respeito a servidores de outras unidades da SUFRAMA que não os da sua Procuradoria Federal, órgão de execução da Advocacia-Geral da União.
Na Procuradoria Federal junto à SUFRAMA as atividades jurídicas são exercidas por Procuradores Federais, que por disposição de lei são impedidos de advogar.
Os servidores administrativos realizam atividades de apoio e não exercem a advocacia privada, cumprindo integralmente suas jornadas dentro da SUFRAMA e sob minha supervisão direta.
Como pode verificar na Portaria do Ministério Público, por meio da qual foi aberto o inquérito civil, nada remete a servidores da área jurídica, que no momento sentem-se constrangidos pelo teor da notícia. Confira-se:
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art.
129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa
de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União
(art. 6º, VII, “b”, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua
competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II, LC 75/93);
RESOLVE converter a Notícia de Fato nº 1.13.000.000329/2015-51em Inquérito Civil Público, com o fito de apurar possível ato de
improbidade administrativa por parte de servidores da SUFRAMA, caracterizado pela utilização do espaço e de materiais da repartição, bem como pela
suposta ausência durante o horário de trabalho para exercício da advocacia privada.
Para isso, DETERMINA-SE:
I – À COJUD para autuar esta portaria no início do procedimento e efetuar a sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, via Sistema ÚNICO;
II – Oficiar à SUFRAMA para que se manifeste acerca da representação ofertada, bem como encaminhe cópia da documentação
pertinente aos assentamentos funcionais dos representados, contendo as seguintes informações: ato de nomeação; cargo/função; jornada de trabalho,
férias e eventuais licenças gozadas.
Retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS
Procurador da República
Certo da compreensão e colaboração, agradeço a atenção dispensada.
ASSUNTOS: Bruno Junior Bisinoto, funcionários sob investigação, Suframa, Amazonas