Forever Living abre disputa com Mercado Livre por anúncios
Corre na Justiça uma disputa que pode abrir um precedente em relação ao cumprimento das regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet. O braço da multinacional Forever Living Products no Brasil foi à Justiça de São Paulo pedir que o Mercado Livre retire de seu (plataforma que oferece produtos de outras lojas) todos os anúncios que citam a marca de cosméticos e suplementos alimentares produzidos com aloe e vera. A empresa argumenta ser a vendedora exclusiva dos itens e se queixa de propaganda enganosa sobre os efeitos dos artigos. Mas o Mercado Livre diz não poder tornar indisponíveis conteúdos sem indicação específica sobre quais são eles.
A Forever Living Products atua por meio de venda direta, proibindo a comercialização de seus produtos em outros canais, como lojas ou sites. A empresa identificou a oferta de artigos no Mercado Livre e, segundo o escritório Castro Barros Advogados, que representa a Forever, notificou a plataforma digital em fevereiro do ano passado. Solicitou a suspensão dos anúncios de produtos da marca, o que não ocorreu.
— Ao exibir esses anúncios digitais, ocorre concorrência desleal (já que a Forever não autorizou), de preços (porque muitos artigos são oferecidos por valor abaixo dos de compra por revendedores) e propaganda enganosa. Foi preciso ajuizar ação, junto à Justiça de São Paulo, argumentando que o Mercado Livre não é um agente neutro no processo, mas parte interessada, já que ganha comissão por cada venda feita em seu — diz José Augusto Leal, sócio do Castro Barros.
Em julho, o juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo deferiu liminar a favor da Forever, determinando que os anúncios fossem retirados pelo Mercado Livre, que recorreu da decisão que, em caso de descumprimento, pedia a retirada do site do ar. Em outubro, contudo, o desembargador Azuma Nishi, relator do processo na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de que o Mercado Livre torne os anúncios indisponíveis, mas sob pena de multa diária de R$ 10 mil até R$ 1 milhão. Mais uma vez, a empresa recorreu, o que suspende a obrigação de cumprir a determinação do magistrado.
Difícil identificação
O Mercado Livre sustenta que não tem como retirar os anúncios do ar pela falta de indicação de quais são cada um deles. O argumento é que não seria possível identificar todos esses conteúdos. A empresa, em nota, informou que está exercendo “seu direito de recorrer em razão da obrigação ilegal que lhe foi imposta de monitoramento da plataforma e de remoção de conteúdos sem a indicação de URLs de anúncios específicos”.
Segundo o Mercado Livre, o vendedor é quem estabelece o produto a ser por ele comercializado, os termos da oferta e de todo o conteúdo do anúncio, sem que a empresa tenha qualquer participação ou ingerência sobre a produção e postagem desse material. Se a Justiça mantiver a decisão do desembargador Nishi, o Mercado Livre terá ainda a opção de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Se for mantida a decisão, será aberto um precedente ao Marco Civil da Internet que vai forçar esse mercado a atuar corretamente, investindo em tecnologia para coibir esse tipo de prática irregular — diz Helen Valente Figurelli, também sócia do Castro Barros.
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