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Receita regulamenta instalação de ‘free shop’ em fronteira terrestre

Por Agência O Globo

19/03/2018 18h03 — em
Economia



BRASÍLIA — A publicou nesta segunda-feira uma Instrução Normativa (IN) que regulamenta a instalação e o funcionamento de lojas francas, conhecidas como ou duty free, em . A norma deixa claro, por exemplo, que somente será permitida a instalação das lojas em dos municípios estrangeiros na linha de fronteira com o Brasil que estejam listados pelo Ministério da Fazenda. Além disso, dispõe os limites de valor e quantidade permitidos para compras pelos viajantes que ingressam no país. O valor máximo para mercadorias sujeitas ao regime especial de tributação é de US$ 300 a cada intervalo de um mês.

Só pode adquirir produtos nas lojas francas o viajante que ingressar no país e estiver identificado por passaporte (ou documentos de identificação permitido pelo Mercosul). A mercadoria também deveria ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, dentro dos seguintes limites (a cada mês): 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

A portaria que permitiu a instalação dos free shops em fronteiras terrestres é de 2014, mas carecia de uma instrução normativa para começar a vigorar. A IN determina que a autorização para concessão do regime especial de loja franca seja feita apenas a empresas estabelecidas no país que atendam a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Receita e ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Além disso, obriga a empresa a dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários.

A norma estabelece ainda que as lojas devem ter seus depósitos em áreas contíguas ao local de vendas, mas permite que, em casos excepcionais, o depósito fique separado da loja, mas desde que no mesmo município da loja franca.


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