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Mulher tenta pagar lanche da filha no DB mas acaba barrada por causa de lei

Por Portal Do Holanda

12/02/2015 16h48 — em
Manaus



MANAUS - No ano de 2009, uma lei municipal passou a obrigar os estabelecimentos que operam com cartões de crédito ou débido a requerer do cliente um documento de identificação. Se trata da Lei  215, de 03/07/2009, que ainda responsabiliza o estabelecimento com o ônus, caso a compra não seja efetuada pelo titular.

Um vídeo que circula na internet mostra o momento em que uma mãe tenta pagar o lanche que comprou para a filha no DB do Shopping Sumaúma. No momento de efetuar o pagamento no débito, o caixa solicita o documento, porém a mulher está somente com o RG da filha. Apesar de o nome que constava no cartão e no espaço destinado ao nome da mãe no RG serem os mesmos, os funcionários orientam a mulher a buscar seu RG para que a compra fosse efetivada.

A criança ainda tenta comer o lanche, mas acaba não podendo por orientação dos pais que decidem desistir da compra. Como você resolveria esta situação? Assista e comente no Facebook do Portal.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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