Anulada decisão que condenou pesquisadora a devolver R$ 2,8 milhões por não concluir doutorado
Manaus/AM - Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) anulou decisão administrativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa que condenou empregada a devolver R$ 2,8 milhões por não concluir o programa de doutorado. A decisão teve como relatora a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela, que manteve na íntegra a sentença da 2ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista.
A reclamante narra que participou do programa corporativo de pós-graduação, mas por ter sido acometida por câncer na parede uterina, teve seu desempenho na atividade acadêmica prejudicado, por isso não apresentou a tese de doutorado, necessária para a conclusão do curso. A justificativa não foi aceita em processo administrativo decidido em reunião ordinária da Diretoria Executiva da Embrapa, o que resultou na obrigação de ressarcir o valor total de R$ 2,8 milhões, em parcelas de R$ 4.814,26 descontadas com consignação em folha de pagamento.
A pesquisadora solicitou à justiça um mandado de segurança para que a empresa não descontasse o valor na folha, o TRT acatou o pedido e determinou que até o fim do julgamento nenhum valor fosse recolhido. Após análise das evidências, o Tribunal se posicionou a favor da pesquisador, no entanto, a Embrapa recorreu afirmando que a mesma assinou um termo referente a obrigação de concluir o doutorado.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela ressaltou que norma interna da Embrapa prevê que em casos de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, devidamente comprovadas por laudo pericial médico, a responsabilidade de ressarcimento estaria afastada. Além disso, destacou também que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, tais como a conclusão de créditos em disciplinas eletivas, exame de qualificação no quinto período letivo, exame de proficiência em língua estrangeira, tendo concluído todos, ficando devendo tão somente a defesa pública da tese. Por fim, negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a sentença de origem em todos os seus termos.
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