Justiça acata pedido do MPAM e proíbe carreata contra quarentena no Amazonas
Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu a realização da "Carreata Geral de Itacoatiara" que estava marcada para ocorrer na próxima segunda-feira (30), no município de Itacoatiara, no interior do Amazonas. A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e assinada neste sábado (28) pelo juíz Saulo Goes.
Segundo o texto do magistrado, o movimento estava sendo marcado pelas redes sociais por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais pedindo pelo fim da quarentena devido a pandemia do coronavírus. Ainda de acordo com o texto, a aglomeração de pessoas pode causar "danos irreversíveis à saúde pública diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus- COVID19, presente no Estado do Amazonas".
A saída da carreata estava marcada para às 10h, na rua Borba, em frente ao Bosque Municipal das Seringueiras, no município. E para evitar outros atos, visando a saúde das pessoas, o juiz determinou que o Estado do Amazonas e o município de Itacoatiara devem adotar "medidas necessárias visando a não realização do movimento, com identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19".
O juiz também fundamentou a decisão e mencionou o decreto do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSL) que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais e de lazer e afirmou que "constitui crime contra a saúde pública 'infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa' - artigo 268 do Código Penal Brasileiro".
Neste sábado (28), 111 casos de Covid-19 foram confirmados no Amazonas.
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