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Justiça determina suspensão de pedidos de exploração mineral no Amazonas

Por Portal Do Holanda

19/06/2019 16h12 — em
Amazonas



Agência Nacional de Mineração deverá atender à determinação judicial em 60 dias, sob pena de multa de diária de R$ 15 mil

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que suspenda os requerimentos de exploração mineral em unidades de conservação federais de uso sustentável do Amazonas, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade. Conforme a decisão, as medidas devem ser cumpridas em 60 dias, sob de pena multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.

A decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) remeta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) todo e qualquer requerimento de licenciamento ambiental relacionado a atividades a serem desenvolvidas no interior de unidades de conservação federais, com exceção da modalidade Área de Proteção Ambiental.

Usurpação de competência

Na ação civil pública, o MPF aponta que o Ipaam, vinculado ao governo do Estado, “tem usurpado insistentemente a competência administrativa” de conceder licenças ambientais para atividade mineradora em unidades de conservação federais, atribuição do Ibama.

Após a decisão judicial, o MPF adicionou ao processo pareceres técnicos com a finalidade de complementar dados já apresentados durante audiência de conciliação com as partes envolvidas no processo e apresentar evidências de que os "riscos associados ao potencial minerário nas unidades de conservação federais ocorrem em todas as unidades da federação".

O MPF ainda apresentou manifestação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão proferida pela Justiça Federal no Amazonas, com o objetivo de ampliar a abrangência da decisão para as unidades de conservação federais localizadas em outros estados brasileiros.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1003646-43.2017.4.01.3200.


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ASSUNTOS: ANM, exploração mineral, Ibama, ipaam, mineração, MPF, unidades de conservação, Amazonas

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