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Justiça Federal proíbe Caixa Econômica de se apropriar de receitas do Amazonas

Por Portal Do Holanda

06/02/2019 16h15 — em
Amazonas



Manaus/AM - A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma importante vitória judicial sobre a Caixa Econômica Federal, que vai gerar uma economia anual de, aproximadamente, R$ 8,4 milhões para o Amazonas. Por decisão do juiz Ricardo Sales, titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, que acatou uma ação movida pela PGE-AM desde o ano passado, a Caixa está proibida de se apropriar de receitas do estado que foram depositadas na instituição bancária em curso de ações judiciais.

Desta forma, a Caixa fica obrigada a transferir imediatamente todos os valores bloqueados pertencentes ao estado, conforme os termos da Lei Complementar Federal nº. 151/2015, a chamada Lei dos Depósitos Judiciais, sem a necessidade de celebrar nenhum contrato a custos altos. O descumprimento da decisão judicial, que foi emitida no último dia 31 de janeiro de 2019, pode acarretar multa diária de R$ 1 milhão, num limite de até R$ 100 milhões à Caixa e ao seu superintendente regional. 

Para entender o caso - A Lei Complementar nº. 151/2015 permite que estados e municípios resgatem o dinheiro de ações judiciais depositado em instituições bancárias sem a necessidade de celebração de contrato. Porém, a Caixa exigia que um contrato fosse celebrado como condição para liberar o repasse desse dinheiro, o que motivou o ajuizamento da ação da PGE-AM na Justiça Federal no ano passado, por entender que o governo não tinha a obrigação de pagar as quantias exigidas pelo banco público, que vinha travando a liberação desses recursos.

“Diante desta conduta, a PGE-AM propôs ação na Justiça Federal com a finalidade de sanar os transtornos enfrentados quanto ao repasse de recursos financeiros para o estado, que são necessários para a manutenção de serviços essenciais prestados à população do Amazonas”, explicou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.  

Ainda segundo a PGE-AM, somente em 2017, a Caixa se apropriou do valor aproximado de R$ 8,4 milhões para realizar serviços que, segundo a lei, deveriam ser prestados sem qualquer condição ou contrato.  “São vedadas quaisquer exigências por parte do órgão jurisdicional ou da instituição financeira além daquelas estabelecidas nesta Lei Complementar (nº. 151/2015)”, argumentou o juiz federal Ricardo Sales em sua decisão ao citar a Lei dos Depósitos Judiciais.  


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: caixa, DECISÃO, justiça, Amazonas

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