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Por desvio de função, empresa de Manaus terá de pagar diferenças salariais para ex-funcionária

Por Portal Do Holanda

11/03/2020 10h33 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - Uma ex-funcionária da empresa Scorpios da Amazônia Ltda. deverá receber o pagamento de diferenças salariais por desvio de função em Manaus. Ela foi contratada como analista de laboratório químico e o desvio de função foi comprovado durante mais de dois anos, a ex-funcionária é graduada em em engenharia química. 

Os valores que serão pagos ainda vão ser calculas após o trânsito em julgado da decisão e se refere a 25 meses de diferenças salariais, no período de março de 2015 a abril de 2017, com reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e FGTS. Conforme entendimento unânime da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), as provas dos autos demonstram que a reclamante executava atribuições que extrapolavam os limites do contrato de trabalho, em efetivo desvio funcional.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve o deferimento das diferenças salariais, rejeitando os argumentos da empresa que buscava a reforma da sentença.

Segundo a recorrente, a reclamante jamais exerceu a função de engenheira química na vigência do contrato de trabalho. Em seu recurso, afirmou que as atividades efetivamente desenvolvidas eram meramente técnicas, em total consonância com os artigos 1º e 4º do Decreto nº 85.877, e não exclusivas do cargo de engenheiro químico.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Provas

Ao relatar o processo, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela explicou que o desvio de função ocorre quando o empregado exerce atribuições diferentes daquelas para as quais foi contratado, sem receber o salário devido pelo exercício da nova função.

Ao analisar as provas dos autos, a relatora destacou a formação em engenharia química e o registro profissional da reclamante, bem como o exercício comprovado de atribuições privativas do profissional com essa formação. Examinou, ainda, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) e os Planos de Monitoramento de Efluente da empresa ré, que eram assinados pela reclamante na condição de engenheira química.

Além disso, destacou o documento que trata da estimativa anual de produção, transformação, utilização e reciclagem ou reaproveitamento de produtos químicos controlados, assinado pela reclamante como engenheira química da demandada.

Reforma parcial

Houve provimento parcial ao recurso da empresa para excluir da sentença a indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Com base em depoimentos de testemunha, a Turma Recursal entendeu que o dissabor e desgaste emocional entre a reclamante e os prepostos da reclamada não constituem efetiva ofensa à honra, à privacidade, à intimidade, à imagem ou ao bom nome da autora, de forma a dificultar o exercício de sua atividade profissional, sendo, em consequência, indevida a responsabilização civil da demandada.


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ASSUNTOS: danos morais, desvio de função, empresa scorpio, indenização trabalhistas, justiça do trabalho, Manaus, trt11, Amazonas

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