STJ decide que Defensoria Pública pode ajuizar ação coletiva sobre idosos no Amazonas
Manaus/AM - A 1º Turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiu que a Defensoria Pública tem poder para ajuizar ações coletivas que representem os direitos dos idosos, ainda que estar não estejam legitimadas no Estatuto Idoso.
Isso porque para o STJ, entende que os idosos se enquadram na categoria de “hipervulnerabilidade” e por isso, podem ser representados diretamente pelos defensores públicos. A discussão vaio à tona depois que uma empresa de ônibus entrou com um agravo que pedia ao STJ que negasse a gratuidade de pedágios para os idosos representada pela Defensoria.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho recusou o pedido da empresa e concluiu que o Estatuto do Idoso e a Lei da Ação Civil Pública criam um "microssistema de tutela coletiva em proteção da população idosa”, seja ela jurídica ou financeira.
O defensor público Maurilio Casas Maia, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), concorda com o magistrado e reitera que o diálogo entre as fontes e órgãos é necessário em causas especiais como estas.
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