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TCE julga irregular contas de ex-prefeito do interior do Amazonas

Por Portal Do Holanda

28/01/2020 14h03 — em
Amazonas


TCE Amazonas realiza primeira sessão de 2020 -  Foto: Ana Claudia Jatahy/TCE AM

Manaus/AM - O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta terça-feira (28), durante a 1ª sessão ordinária 2020, as contas do então gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumpas), Miguel Arantes, referente ao exercício financeiro de 2018.

O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o responsável a devolver aos cofres públicos R$ 132,7 mil, entre multas e alcance. O gestor tem 30 dias para quitar o valor ou recorrer da decisão.

Entre as irregularidades que resultaram na reprovação das contas estão a entrega fora do prazo dos balancetes mensais referentes aos meses de janeiro a dezembro; a ausência de comprovante de demonstrativo de informações previdenciárias e repasses, além da falta de justificativa do não envio ao TCE-AM dos processos de pensões por morte de servidores, concedidas em 2018, conforme a legislação.

Miguel Arantes foi notificado das irregularidades, mas não apresentou documentos e/ou justificativas, sendo considerado revel pela Corte de Contas.

Mais irregulares

De relatoria do conselheiro Josué Filho, o gestor em 2016 das contas da Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Almiro Góes dos Santos, também teve as contas julgadas irregulares. Pelas infrações cometidas pelo responsável durante sua gestão, o conselheiro Josué Filho condenou o então gestor a devolver R$ 50,2 mil (soma de multa e alcance).

Outra prestação de contas reprovada na sessão desta terça-feira foi a da Câmara Municipal de Jutaí, exercício de 2015, durante a gestão de Jackson Iury Rocha da Silva. Em seu voto, o relator do processo, auditor Mário Filho, aplicou multas que somaram R$ 22,4 mil, além de julgar o gestor em alcance no valor de R$ 8,9 mil.

Os ex-gestores com as contas reprovadas pela Corte de Contas têm 30 dias para quitar os valores ou recorrer das decisões.

Regulares com Ressalvas

Durante a sessão, o Pleno do TCE-AM julgou regular com ressalvas as contas da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta (Fuam) e do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (FMDMA), ambas de 2017; além das contas da Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), do exercício financeiro de 2010.

O quórum foi composto pelos conselheiros Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins do Santos, os auditores Mário Filho, Luiz Henrique, Alípio Reis Firmo Filho, Alber Furtado e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso. O conselheiro-presidente, Mario de Mello, que conduziu a sessão, anunciou a próxima sessão do Tribunal Pleno para a próxima terça-feira (04/02).


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ASSUNTOS: contas públicas, fonte boa, irregular, TCE AM, Amazonas

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