Eleição em Coari pode ser anulada
O juiz Victor André Liuzzi Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral, declinou competência à juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, para julgar a representação da coligação “Com a Força do Povo”, do prefeito Arnaldo Mitouso, que propõe a declaração de nulidade das eleições para a prefeitura do município, vencida por Adail Pinheiro.
Para conseguir a nulidade do pleito, a defesa de Mitouso alega que a apreensão de R$ 479 mil, pela Polícia Federal, cerca de 48 horas antes do pleito, causou um desiquilíbrio nas eleições.
De acordo com a defesa, o dinheiro apreendido tinha como finalidade o pagamento de mais de 2.500 cabos eleitorais e 300 fiscais da comunidade rural.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação.
Mas para o juiz Victor André Liuzzi, o código Eleitoral prevê a competência dos TREs em matérias de conhecimento originário e em sede de recurso. Cabendo assim a competência do juízo da 8ª Zona Eleitoral de Coari para julgar a representação.
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