Sky obrigada a indenizar Rola
A juiza da 4a Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, Vanessa Leite Mota, acatou procedimento ajuizado por Francisco Freitas Rola contra a operadora de tv paga Sky e condenou a empresa a pagar a Rola R$ 6 mil por dano moral, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da publicação da sentença.
A Sky foi condenada ainda a pagar a Rola mais de R$1.357,58, que segundo a juza "deve ser restituído em dobro ao consumidor, porquanto ausente hipótese de engano", somando a importância de $2.715,16.
Rola havia firmado contrato com a Sky para fornecimento de TV por assinatura em valor especificado em contrato, mas a empresa vinha cobrando valores diferentes do acertado com consumidor, que depois de várias tentativas de resolver o problema diretamente com a operadora de tv paga, recorreu ao Judiciário.
Cabe recurso.
NULLASSUNTOS: dano moral, direito do consumidor, Rola, Sky, tribunal de justiça do amazonas, Amazonas