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Em vigor lei que beneficia consumidor na hora de pagar a conta

Por Portal Do Holanda

05/03/2014 15h32 — em
Amazonas



Já está em vigência desde o dia 28 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a lei  nº 1.842/2014,  de autoria do vereador Álvaro Campelo (PP), que dispõe sobre a afixação de informativo da não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hotéis e estabelecimentos similares em Manaus.

Com a vigência da norma, os estabelecimentos que cobram 10% por serviços prestados possuem um prazo de 60 dias para colocar em local visível cartaz, placa ou banner para informar aos clientes que eles não são obrigados a pagar essa taxa sobre o consumo. “É mais uma ferramenta em defesa do consumidor manauense, que é constrangido a pagar essa taxa de 10%”, afirmou Álvaro Campelo, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM).

De acordo com as novas regras, o informativo deverá ter tamanho mínimo de 42 cm de largura por 30 cm de altura. A medida vale também para os informativos impressos em propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive nos cardápios sobre as mesas e na conta, tudo de forma bem visível.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores sofrerão penalidades que vão desde a advertência, multas que podem chegar a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) - o equivalente a R$ 3.909,50 -, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: 10%, Política, restaurante, taxa, Manaus, Amazonas, Política

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