Justiça bloqueia R$ 11 milhões da família de Abdala pagos no governo de David Almeida
Manaus/AM - O juiz Jean Carlos dos Santos da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o bloqueio de R$ 11,3 milhões em bens, imóveis e contas de familiares do deputado Abdala Fraxe (Pode). Os recursos são referentes a valores repassados pelo governo interino de David Almeida (PSB), como indenização de desapropriação de um terreno na avenida Dona Otília, comunidade Campos Sales, no bairro Tarumã, na zona oeste de Manaus.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) foi quem pediu o bloqueio dos bens em Ação Declaratória de Nulidade Absoluta, denunciando irregularidades no procedimento de desapropriação que resultou no pagamento de R$ 10,5 milhões, pagos no ano passado. Os valores foram repassados aos sogros do deputado Abdala, Hassan Ahmad Haouache e Hayat Haussimi Haouache.
O procedimento teve início em 2003, segundo a PGE. O terreno estava sendo ocupado de forma irregular, por famílias desabrigadas. Na época, a Secretaria de Estado de Terras e Habitação avaliou o terreno em R$ 3,7 milhões. Dez anos depois uma nova avaliação apontou que o imóvel valeria R$ 18 milhões.
Na decisão, o juiz explica que o terreno já havia sido ocupado há pelo menos mais de 15 anos, o que acabaria fazendo com que o proprietário perdesse o direito a indenização pela ocorrência de Usucapião Urbano. A PGE entendeu que a ocupação estava consolidada, pois haviam estruturas básicas de um aglomerado ocupacional.
RESPOSTA ABDALA FRAXE
O deputado Abdala Fraxe esclareceu dizendo que seu envolvimento nesse caso é simplesmente por motivo político para atingir o deputado David Almeida, pois ele não é dono do terreno em questão e não é ele quem está com os bens bloqueados. Questionado sobre que medidas judiciais tomaria, Abdala informou que isso é com a família de sua esposa. “Estou acostumado com esse tipo de coisa em período eleitoral. Se eu vou tomar algum tipo de medida judicial? Não. A minha família que deve se reunir para resolver sobre isso", declarou.
Abdala explicou que há 20 anos seu sogro lutou contra o Estado sobre o loteamento do terreno no Campos Sales e que "calhou de na hora de pagar ser na administração de David”. O deputado afirmou que o processo da PGE não se trata de irregularidades referente aos valores, mas sim sobre a falta de uma assinatura no procedimento que liberou a indenização.
RESPOSTA DAVID ALMEIDA
Por meio da assessoria de imprensa o deputado David Almeida informou que o Processo Administrativo de nº 15899/13 da Secretaria de Política Fundiária - SPF, a qual destinava à Desapropriação da área de 212.800,30 m2, situado na Avenida Campos Sales ou Dona Otília, s/nº - Bairro Tarumã, Matrícula nº 38.885, Cartório do 1º Ofício de Imóveis, de propriedade de Hassan Ahmad Haouache, iniciou-se no ano de 2003, ainda no Governo de Eduardo de Souza Braga, o qual dispõe de pedido de indenização, farta documentação probante acerca da propriedade, bem como laudo de avaliação emitido pelo Estado do Amazonas e documentos diversos;
No ano de 2013, no exercício do Governo de Omar Abdel Aziz, o referido processo administrativo teve andamento, cujo Parecer Jurídico de nº 46/2013, emitido pelo Procurador Chefe da PPIF/PGE Dr. Júlio Cesar de Vasconcelos Assad, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, em 07 de outubro de 2013 concluiu, pela desapropriação do imóvel em questão, por interesse social e pela obtenção de desconto no preço final da avaliação, sendo aprovado também pelo então Procurador Geral do Estado, Dr. Clóvis Smith Frota Júnior;
Já no ano de 2014, ainda na gestão do Governador Omar Abdel Aziz, fora realizado novo Laudo de Avaliação, contendo este às ressalvas estabelecidas no então parecer jurídico acima citado;
Eis que no ano de 2017, na gestão do Governador José Melo de Oliveira foram atualizados o Laudo de Avaliação, bem como emitido o Decreto nº 37.781, de 10 de abril de 2017, o qual Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área específica. Some-se a isto, o fato de que em 27 de abril de 2017 fora realizado Termo de Acordo Administrativo nº 205/2017 – SPF, assinado pelo então Secretário de Política Fundiária Sr. Ivanhoé Amazonas Mendes Filho.
Ocorre que, no ano de 2017, já na gestão do Governador interino David Absai Pereira de Almeida, lhe coube unicamente realizar o empenho e por conseguinte, sua liquidação.
Diante dos fatos, conclui-se que este signatário não realizou NENHUM ATO DECISÓRIO acerca do presente processo de desapropriação, cabendo-lhe única e exclusivamente o ato da Liquidação de Pagamento, em cumprimento ao procedimento administrativo já estabelecido. Tal conclusão facilmente pode ser comprovada, através de Nota Técnica datada de 17/07/2018, da lavra da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundiário/PGE-AM excluindo qualquer responsabilidade ao Governador interino.
Clique para baixar arquivoASSUNTOS: Abdala Fraxe, david almeida, Tjam, Amazonas