Na Aleam repercute lei federal que proíbe corte de serviços públicos
Manaus/AM - O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (16), a lei federal 14.015, de 2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do usuário. O assunto foi destaque na sessão virtual nesta quarta-feira (18) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pelo deputado estadual, Álvaro Campelo (Progressistas).
“Essa Lei vem assegurar um direito básico do consumidor em nível nacional. Muitos usuários do nosso Estado desconhecem que essa proibição já tem previsão em nossa legislação local, conforme prevê a lei estadual nº 2.968 de 2 de agosto de 2005, o decreto estadual nº 26.049 de 7 de julho de 2006 e a lei municipal nº 295 de 26 de dezembro de 2011. A lei determina, ainda, que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento, em razão do inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Destaco que, caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada”, afirmou o parlamentar.
Álvaro Campelo também ressaltou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores. A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho, mas com a continuidade da pandemia, a agência estendeu este prazo.
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