Em Manaus, juiz baixa ISS de 5% para 2% e prefeitura perde receita
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Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), deferiu o pedido de efeito suspensivo solicitado por empresa do ramo gráfico instalada na cidade e reduziu de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
A alíquota de 5% suspensa estava sendo cobrado pela Prefeitura Municipal de Manaus com base no decreto executivo nº 2251/2017, que havia instituído a denominada “diferença de alíquota”. A Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) ainda estava realizando a cobrança retroativamente aos anos de 2017 a 2013, sob o argumento de que seriam valores remanescentes decorrentes desta diferença entre as alíquotas.

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Na decisão, o desembargador entendeu como ilegítima a cobrança retroativa de valores remanescentes entre as alíquotas. O magistrado também entendeu que havia risco de dano grave para a empresa diante de possível execução judicial dos valores excedentes. O impedimento da expedição de Certidão Negativa de Débitos também evidenciaria o risco eminente de suspensão dos serviços.
Eduardo Bonates Lima, advogado que atuou no processo pela empresa, relata que o Tribunal de Justiça do Amazonas agiu corretamente. Segundo Bonates, “manter a porcentagem da alíquota, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, em 2% é uma garantia de sobrevivência da empresa, reduzindo custos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e evitando demissões para pagamentos de impostos cobrados ilegalmente”.

ASSUNTOS: alíquota, ISS, ISSQN, Prefeitura de Manaus, Amazonas