Academia é condenada por negar matrícula de cadeirante

ouça este conteúdo
|
readme
|
Manaus/AM - Uma academia foi condenada pela Justiça do Amazonas por recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência (cadeirante) com a justificativa de falta de aparelhos adaptados e pessoal exclusivo para atendê-lo. A empresa vai pagar indenização no valor de R$10 mil por danos morais.
O homem afirmou que já praticava musculação em outro estabelecimento e que usava os mesmos aparelhos disponibilizados, não sendo preciso qualquer adaptação. Mas mesmo assim, não teve a matrícula realizada e iniciou a ação judicial alegando ter sido vítima de discriminação.

Amazonas pode sofrer queda drástica de temperatura
A academia contestou, argumentando que não houve constrangimento e que é necessário que pessoas com deficiência assinem termo de responsabilidade, sendo obrigatória a contratação de um profissional personal trainer, mas que o autor negou-se ao pedido, por já fazer atividade física.
O magistrado argumentou que ao negar o recebimento da matrícula sob a justificativa de que não dispunha de aparelhos adaptados e profissional exclusivo que atendesse às suas prováveis necessidades, a academia claramente agiu de forma capacitista, julgando-o impossibilitado de praticar atividade física como qualquer outro aluno. Ele frisou que os direitos das pessoas com deficiência devem ser respeitados e que a inclusão e a igualdade sejam efetivamente promovidas.

ASSUNTOS: Amazonas