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Ação na Justiça pede desativação de lixão em Santa Isabel do Rio Negro

Por Portal Do Holanda

03/08/2020 14h57 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em Santa Isabel do Rio Negro, acionou a Justiça para que seja estabelecido prazo de 45 dias para que seja desativado lixão no município. A medida tem objetivo de regularizar o descarte de lixo, conforme prescreve a Lei nº 14.026/2020, Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo para implementação do descarte ambientalmente adequado do lixo, inicialmente estabelecido para 31/12/2014, foi prorrogado pelo Governo Federal e termina, agora, no próximo dia 31/12/2020. 

A ação  pede multa não inferior a R$ 5 mil caso a Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro não atenda a decisão judicial. 

O promotor Claudio Facundo de Lima, autor do pedido, aponta risco à saúde pública decorrente da contaminação do solo, subsolo e lençol freático, a proliferação de vetores transmissores de doenças, bem como a desfiguração da paisagem, a produção de maus odores, a proliferação de insetos e de roedores transmissores de doenças, tais como: diarréias infecciosas, amebíase e outras parasitoses. "A atitude do Município gera, sem sombra de dúvidas, demasiada degradação ambiental, podendo alterar negativamente as características ambientais do solo e subsolo, agredindo, outrossim, a vegetação e a fauna associadas ao ecossistema existente no local, e coloca em risco a saúde da população local", ressalta. 

O Ministério Público vem acompanhando, mediante Procedimento Preparatório instaurado em 2019, as medidas adotadas pela Prefeitura de Santa Isabel a fim de dar cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos no Município. Instado pelo MP a prestar informações acerca da construção do aterro sanitário, a prefeitura informou que o terreno já fora selecionado, bem como o processo de consulta junto às empresas aptas a viabilizar a implantação do projeto, sem, contudo, apresentar documentos que comprovem isso. 

"O Município de Santa Isabel do Rio Negro não pode ser beneficiado por prazo mais alargado previsto no art. 54, IV, da retromencionada lei, posto que, até a data de sua publicação (15 de julho de 2020), não elaborou plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos", registra, ainda, o Promotor de Justiça Claudio Facundo de Lima.

Além da construção do aterro sanitário, o Ministério Público quer, ainda, que a Justiça obrigue a prefeitura a implantar, no prazo de 45 dias, sistema de coleta seletiva de resíduos e elabore planos de recuperação da área degradada do atual lixão e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5 mil.


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