Ação na Justiça pede desconto de 35% nas mensalidades de escolas privadas no Amazonas
Manaus/AM - Uma Ação Civil Pública (ACP) foi representada na Justiça do Amazonas para que as instituições de ensino da rede privada sejam obrigadas a reduzir em até 35% os valores das mensalidades escolares, durante a pandemia da Covid-19. No pedido ainda existe a previsão de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, por contrato.
O pedido de flexibilização dos valores das mensalidades foi apresentado à Justiça pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e Ministério Público do Estado (MP-AM). A ação está sendo movida contra o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas (Sinepe/AM) e mais 50 estabelecimentos da rede particular de ensino, onde ainda se pede a suspensão da cobrança de atividades extracurriculares (balé, natação, futebol, etc.) até o fim do isolamento social.
Conforme solicitação, às instituições particulares devem conceder desconto de 30% nas mensalidades de ensino fundamental e médio e de 35% para o ensino infantil.
A ACP é resultado de uma série de reuniões técnicas, audiência pública, debates e discussões em torno do assunto, com a participação de representantes dos órgãos de defesa do consumidor, do Sinepe/AM, de pais de alunos e de instituições privadas de ensino.
“Por meio de muitas discussões e diálogos, tentamos chegar a um consenso, no qual nem o consumidor e nem o estabelecimento fosse prejudicado. Infelizmente, faltou sensibilidade por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM. E, esgotados todos os recursos, os órgãos de defesa do consumidor tiveram de acionar a Justiça para assegurar os direitos do consumidor, sem gerar prejuízos aos professores e outros funcionários dos estabelecimentos”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).
O defensor público Cristiano Pinheiro explicou que, de acordo com a ação, as reduções não deverão ser cumulativos com eventuais descontos ofertados, como pagamento pontual e convênios. “Os descontos vão ocorrer de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro de contrato e o funcionamento do próprio sistema educacional privado”, ressaltou.
Pinheiro também justificou a suspensão da cobrança das atividades extracurriculares. Segundo o defensor, todas essas aulas são presenciais, não podendo ser ministradas de forma remota. “Como são atividades práticas, não tem outra forma de serem ministradas. Logo, a cobrança dessas atividades deve ser suspensa”.
Proposta de TAC
Ao todo, foram realizadas uma audiência pública e seis reuniões técnicas para discutir e tratar sobre o assunto. Inicialmente, os órgãos de defesa do consumidor propuseram a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual previa a suspensão da cobrança de multas e juros e a negociação de descontos no valor das mensalidades de escolas privadas, além da melhoria da qualidade do ensino remoto. Mas o TAC foi recusado por parte das instituições, representada pelo Sinepe/AM.
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