Advogado acusa promotor de plágio e diz que bandido tomou cafezinho na delegacia
O advogado Amadeu Jardim Maués Filho, na petição inicial que ingressou pedindo habeas corpus para o funcionário público Bolivar de Almeida Maués e o empresário Bruno Leandro Campos Maués, presos como suspeitos de planejarem a morte do prefeito de Rio Preto da Eva, Luiz Ricardo de Moura Chagas, diz que o depoimento de um foragido da Justiça do Pará foi o que levou o juiz Cássio Borges a determinar a prisão de seus clientes.
De acordo com o advogado, o foragido da Justiça Paraense, Amaury de Oliveira Gomes, condenado a 11 anos e 6 meses de prisão. foi ao 36º Distrito Integrado de Polícia e prestou depoimento ao delegado Virgílio César Costeira de Mendonça Rosas, relatando um suposto crime de pistolagem, e sem que ninguém conhecesse sua condição de presidiário foragido, transitou livremente e saiu dali sem ser molestado - “o que já diz muito sobre a capacidade do delegado Virgilio Rosas de reconhecer um criminoso real (possivelmente mandou servir cafezinho ao foragido, dentro do próprio 36º DP, enquanto a Polícia do Estado do Pará se esforça para recapturar o fugitivo)”, alegou o advogado.
Amadeu Maués, depois de disparar contra o delegado, vai mais além: afirma que o Ministério Público copiou literalmente palavra por palavra, vírgula após vírgula, termo de declarações produzido na Delegacia do 36º Distrito Policial.
O defensor afirma que o promotor copiou, na íntegra, documento alheio, elaborado por outro órgão, assinou-o e o apresentou em juízo como sendo documento novo, supostamente produzido dentro do prédio da Promotoria. “Tanto que, ao se comparar, lado a lado, o Termo de Declarações da Polícia Civil e o Termo de Declarações da Promotoria de Justiça, as únicas diferenças são os timbres das instituições e as assinaturas das respectivas autoridades”.
Maués aponta ainda outro problema: a assinatura de Amaury. Ele garante ser grotesca a diferente.
e sua não qualificação como fugitivo pelo delegado Virgílio Rosas e o promotor de Justiça, Adriano Alecrim Marinho.
De acordo com Maués, o delegado e o promotor demonstraram negligência no cumprimento de suas funções. “Os termos de declarações lavrados na Delegacia do 36º DP e na Promotoria de Justiça daquela Comarca não informaram os números do RG e do CPF do Declarante; náo acostaram cópias da cédula de identidade e nem do CPF; náo aduziram cópia da CNH (embora o Declarante tenha alegado que era motorista do Paciente); e não anexaram cópia de comprovante de residência recente”.
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