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AGU defende no STF anulação de 3º mandato da presidência da Aleam

Por Portal Do Holanda

16/10/2024 19h12 — em
Amazonas


Aleam - Foto: Alberto César Araújo

Manaus/AM - A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação da eleição que resultou na recondução ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para um terceiro mandato a Roberto Cidade. A posição da AGU foi apresentada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, na quinta-feira (10).

Em abril de 2023, os deputados estaduais modificaram a constituição do estado e o regimento interno da Assembleia Legislativa, o que permitiu reconduzir o atual presidente da casa para um terceiro mandato consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, ele ficará no cargo até 2027.

No mês passado o partido Novo havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, para tentar suspender essa manobra, e fazer com que os deputados refizessem a eleição para eleger um novo presidente. 

O ministro Cristiano Zanin, relator, solicitou a manifestação da AGU para decidir sobre o pedido do partido. Para AGU, as eleições antecipada da Aleam para o biênio 2025-2026 contraria entendimentos consolidados na jurisprudência do STF, pois “já permite a realização de pleitos não contemporâneos para a definição da Mesa Diretora e consente com a segunda recondução consecutiva do atual Presidente do Poder Legislativo, situações que violam os princípios republicano, democrático e do pluralismo político", disse Messias.

"[...] o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou diversas normas constitucionais locais que consentiam com reconduções ilimitadas para os cargos de direção das Mesas do Poder Legislativo, tendo considerado que essa ausência de limites é inconstitucional", continuou. 

"Constata-se que - ao possibilitar eleições concentradas para biênios diferentes da Mesa Diretora da Aleam, ensejando, assim, a terceira recondução da Presidência atual - os atos impugnados nesta ação direta contrariaram o entendimento jurisprudencial dessa Suprema Corte, violando os princípios constitucionais republicano e democrático. [...] Desse modo, deve ser acolhido o pleito cautelar de suspensão do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2025-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas", finalizou.


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