AGU recorre contra liminar que beneficia Joseias Lopes e coloca em risco registro de sua candidatura

Manaus/AM - Em um novo capítulo envolvendo o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso contra a decisão liminar que suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia julgado irregulares as contas do ex-prefeito e incluído seu nome na lista de inelegíveis. A decisão, que beneficia Joseias Lopes, é agora questionada pela AGU, que destaca a gravidade da situação e os riscos eleitorais decorrentes.
A AGU fundamenta seu agravo de instrumento com base nos artigos 1.015, I e 1.019, I do Código de Processo Civil, pedindo a antecipação dos efeitos da tutela recursal. O recurso contesta a decisão anterior, que concedeu a Joseias a suspensão do acórdão do TCU nº 1127/2022, responsável por sua inelegibilidade para as eleições de 2024.
A peça da AGU aponta que o TCU seguiu rigorosamente os preceitos legais ao condenar o ex-prefeito por irregularidades na prestação de contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O órgão reafirma que as notificações do acórdão foram realizadas de forma válida, utilizando o endereço fornecido por Joseias à Receita Federal, conforme exige a Lei Orgânica do TCU e seu regimento interno. Em sua argumentação, a AGU destaca que a inclusão do nome do ex-prefeito na lista de inelegíveis não se trata de punição, mas de uma ação declaratória necessária para garantir a lisura do processo eleitoral, conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral .
Consequências eleitorais e risco de anulação de votos
Caso a liminar seja revertida e os efeitos do acórdão do TCU sejam restabelecidos, Joseias Lopes poderá ter seu registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, o que resultaria na anulação dos votos que vier a receber nas eleições de 2024. A AGU reforça que, mesmo com a suspensão temporária do acórdão, a Justiça Eleitoral é a única competente para avaliar a elegibilidade de candidatos, e a condenação no TCU pesa fortemente contra a manutenção do registro de Joseias .
A petição da AGU enfatiza que a liminar concedida a Joseias coloca em risco o princípio da moralidade administrativa e pode prejudicar a transparência do processo eleitoral, já que o ex-prefeito foi condenado por desvio de recursos públicos, com contas julgadas irregulares, o que, segundo a Lei da Ficha Limpa, caracteriza inelegibilidade.
Com base nos argumentos apresentados, a AGU solicita a imediata suspensão da liminar, garantindo assim que a decisão do TCU seja mantida e que Joseias Lopes permaneça inelegível para o pleito de 2024.
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ASSUNTOS: Amazonas