Águas de Manaus deve indenizar consumidor por cobranças após fim de contrato

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Manaus/AM - A Águas de Manaus foi condenada pelo Juizado Especial Cível da capital a cancelar débitos e indenizar um consumidor por cobranças indevidas feitas mesmo após o fim do vínculo contratual. A sentença, assinada pela juíza Sheila Jordana de Sales, declarou a inexigibilidade das faturas relativas aos meses de julho e agosto de 2023, totalizando R$ 2.383,47, e determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor afirmou que não mantinha mais relação contratual com a fornecedora desde 2021 e que o imóvel vinculado aos débitos estava locado para terceiros. Mesmo assim, passou a receber ligações e mensagens de cobrança. A empresa, embora alegasse vínculo anterior, não apresentou provas de que o autor era responsável pela unidade de consumo no período das cobranças contestadas.

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A magistrada destacou que, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. Coube, portanto, à empresa demonstrar a legitimidade das cobranças — o que não ocorreu. Com base nos documentos apresentados pelo autor e na ausência de provas por parte da concessionária, o juízo reconheceu a responsabilidade civil da empresa e o dano moral pela prática abusiva.
Além de declarar a dívida inexigível, a sentença determinou que a Águas de Manaus faça a baixa imediata do débito no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 10 dias. A devolução em dobro dos valores foi afastada por não haver comprovação de pagamento nem má-fé da empresa. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros pela taxa SELIC desde a data da decisão.
Fonte: Amazonas Direito
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