Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente em R$ 5 mil por cobrança abusiva
Manaus/Am - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus de indenizar em R$ 5 mil por danos morais um consumidor vítima de cobranças excessivas e falhas na prestação de serviços. A decisão foi unânime pela Terceira Câmara Cível, que apontou irregularidades nas cobranças e ausência de comprovação do consumo real por parte da empresa. Segundo o processo, o consumidor incidente que um hidrômetro foi instalado em sua residência sem aviso prévio. Na ocasião, foi informado pela Águas de Manaus que a medida não teria custos adicionais e serviria apenas para monitorar o consumo. Antes da instalação, suas contas de água registravam uma média de 12m³ por mês. Contudo, após o novo equipamento, os valores das faturas subiram significativamente, mesmo sem alteração no padrão de consumo. Sem sucesso ao tentar resolver o problema diretamente com a mercadoria, o cliente acionou a Justiça. Durante o julgamento, foi comprovado que a empresa não apresentou justificativas para os aumentos. Além disso, o corte não fornecido de água e a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes foram considerados classificados aos seus direitos. Com base no Código de Defesa do Consumidor, que exige que o fornecedor comprove a regularidade dos serviços prestados, o TJAM manteve a decisão inicial e confirmou a indenização por danos morais.
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