Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por acusação falsa de fraude no hidrômetro
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Águas de Manaus pague uma indenização por danos morais a um cliente após acusá-lo injustamente de fraudar o hidrômetro de sua residência. A empresa não conseguiu provar que o cliente cometeu o ato de fraude, o que levou ao corte do fornecimento de água e aplicação de multas.
O Tribunal do Amazonas rejeitou um recurso da Águas de Manaus contra uma decisão anterior que já havia condenado a empresa. O juiz responsável pela sentença inicial afirmou que a concessionária não cumpriu as formalidades legais durante a inspeção no imóvel, como avisar o consumidor com antecedência sobre a data e hora da perícia. Sem essa notificação, o procedimento técnico realizado foi considerado inválido, e a cobrança feita pela empresa foi considerada indevida.
A relatora do caso, Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para comprovar a fraude no hidrômetro. A concessionária não realizou uma análise técnica do equipamento nem forneceu qualquer outro documento que comprovasse a acusação. Assim, o Tribunal decidiu que a cobrança, sem a devida apuração do possível defeito ou fraude, deveria ser anulada.
A decisão também determinou que a Águas de Manaus indenizasse o cliente por danos morais, uma vez que o corte do fornecimento de água causou transtornos à saúde e ao bem-estar da família afetada. Além disso, ficou claro que, segundo a legislação, a empresa tem a responsabilidade de provar qualquer acusação de fraude, não cabendo ao consumidor demonstrar sua inocência.
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