Águas de Manaus não comprova a fraude e deve indenizar cliente por cobrança indevida
A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença de primeiro grau e condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais a uma consumidora que foi cobrada indevidamente por suposta fraude no fornecimento de água. Leia mais em Amazonas Direito.
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