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Amazonas Energia é condenada a indenizar consumidor por cortes de luz em Humaitá

Por Portal Do Holanda

10/04/2025 23h22 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/Amazonas Energia
Foto: Divulgação/Amazonas Energia
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Manaus/AM - O Juizado Especial Cível de Humaitá condenou a Amazonas Energia ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que ficou dias seguidos sem fornecimento de energia elétrica em sua residência, no mês de maio de 2022. A sentença, proferida pelo juiz Bruno Rafael Orsi, também rejeitou o pedido da concessionária para incluir a geradora VP Flexgen no processo, afirmando que a distribuidora responde sozinha pelos prejuízos, como integrante da cadeia de fornecimento.

Na decisão, o magistrado destacou que as falhas no fornecimento configuram vício na prestação de serviço essencial, amparado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz reafirmou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC, e que sua inclusão no polo passivo é suficiente, conforme prevê o artigo 7º do mesmo código, afastando a necessidade de inclusão da geradora.

A concessionária havia alegado ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial e ausência de nexo causal entre o serviço prestado e os danos sofridos pelo consumidor. Também defendeu que a inclusão da empresa geradora era necessária para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Todas as preliminares foram rejeitadas. O juiz destacou que os documentos apresentados permitiam o julgamento do mérito e que, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, não cabe o chamamento ao processo de terceiros como alegado pela defesa.

O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, com correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic. O magistrado levou em conta o sofrimento causado pelas interrupções prolongadas e sem aviso prévio, em um período de forte calor na região. Com base em doutrina de Maria Helena Diniz, a sentença frisou que o juiz deve atuar com prudência ao arbitrar valores por dano moral, considerando a gravidade do caso, o impacto à dignidade do consumidor e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: Amazonas Direito 


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