Amazonas Energia pagará mais de R$ 2 milhões em indenização por apagões em 2012

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Manaus/AM – A Amazonas Distribuidora de Energia S/A, conhecida como Amazonas Energia, foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões em indenização devido aos apagões que atingiram Manaus em setembro de 2012. A decisão, que agora entra em fase de execução, é resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
A sentença, proferida em 2020 pelo juiz Abraham Peixoto Campos Filho, destaca que os danos sofridos pelos consumidores não se limitaram à longa interrupção de energia, que em algumas áreas ultrapassou 24 horas, mas também à sobrecarga causada pelo restabelecimento do fornecimento.
O magistrado ressaltou que os apagões e descargas elétricas causaram prejuízos significativos aos consumidores, com a interrupção abrupta e contínua de energia, danos a aparelhos eletrônicos e custos inesperados com reparos. "Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado", afirmou o juiz na decisão.
Apesar dos argumentos apresentados pela Amazonas Energia, o juiz entendeu que a empresa não se exime da responsabilidade pelos danos causados aos moradores de Manaus, uma vez que não foram tomadas medidas preventivas para evitar as consequências dos apagões.
Os mais de R$ 2 milhões em indenização serão destinados ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Além disso, a Amazonas Energia deverá publicar, às suas custas, a parte dispositiva da sentença condenatória em três jornais de grande circulação do Amazonas, em três edições consecutivas.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon e com atribuição estendida para a 51ª, explicou que a publicação da sentença tem como objetivo informar os consumidores sobre a decisão e permitir que eles requeiram o ressarcimento de seus prejuízos individuais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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