Amazonas regulamenta transporte hidroviário intermunicipal

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Manaus/AM - O Governo do Amazonas anunciou a implementação da Lei nº 7.402/2025, que redefine o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no estado, alterando a legislação anterior. O objetivo é melhorar a qualidade do serviço, fortalecer a fiscalização e garantir direitos aos usuários. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) será responsável por aplicar as mudanças, que incluem a definição de rotas, horários e tarifas reguladas, além de exclusividade do estado na operação desse transporte. A medida entrou em vigor no último dia 10 de março.

Armadilha econômica e política
Entre as principais alterações, a nova lei estabelece um processo rigoroso de credenciamento das empresas, conduzido pela Arsepam, que passa a exigir a adesão a padrões específicos de qualidade e segurança. O diretor-presidente da agência, Ricardo Lasmar, destaca que a fiscalização será intensificada para assegurar a aplicação das normas. As mudanças também incluem a criação de uma taxa regulatória de 1% sobre as tarifas, destinada à manutenção do sistema de transporte e à fiscalização. Em relação aos passageiros, há novos benefícios, como gratuidade para idosos e pessoas com deficiência, além de parâmetros claros para reajuste das tarifas.
A nova legislação também reforça direitos dos usuários, exigindo que operadoras garantam segurança e conforto, mesmo em casos de interrupção do serviço. Caso necessário, embarcações alternativas devem ser providenciadas. Para grupos prioritários, como idosos e pessoas com deficiência, o direito à gratuidade ou descontos em passagens foi regulamentado. Segundo a Arsepam, as medidas buscam oferecer um sistema de transporte mais justo e eficiente para a população do Amazonas.

ASSUNTOS: Amazonas