Atualização da 'Lista Suja' do trabalho escravo inclui quatro empregadores do Amazonas

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Manaus/AM - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quarta-feira (9), a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como "lista suja". A nova relação incluiu 155 nomes, dos quais quatro são referentes a empregadores localizados no estado do Amazonas.
Conforme a descrição presente na lista, os empregadores do Amazonas flagrados com trabalhadores em condições análogas à escravidão atuavam nas seguintes localidades e setores: Margens da Floresta Nacional do Iquiri, em Lábrea, onde foram encontrados 11 trabalhadores; uma fábrica de móveis situada na rodovia BR-174, KM 82, zona rural, com dois trabalhadores; Margens do Rio Guariba, em Novo Aripuanã, com 12 trabalhadores; e a residência de Maria das Graças dos Santos Level, com um trabalhador. Em nível nacional, as atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos nesta atualização foram a criação de bovinos, o cultivo de café e o trabalho doméstico. Ao todo, a nova publicação da "lista suja" do trabalho escravo contém 745 nomes.

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O cadastro, que é atualizado semestralmente, tem como objetivo principal dar transparência às ações de fiscalização dos auditores fiscais do trabalho no combate a essa grave violação dos direitos humanos. A última versão havia sido divulgada em outubro de 2024. Segundo André Esposito Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, a "lista suja" desempenha um papel crucial ao informar a sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas, além de responsabilizar os exploradores. Ele também reforçou a importância da denúncia por meio do canal oficial do Sistema Ipê. Os nomes incluídos na lista são de empresas e empregadores que tiveram seus processos administrativos concluídos, sem possibilidade de recurso, após terem sido flagrados em situações de trabalho análogo à escravidão. Após a inclusão, os nomes permanecem na lista por um período de dois anos, conforme a legislação vigente. Na última sexta-feira (4), 120 nomes que haviam completado esse prazo foram retirados do cadastro.
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ASSUNTOS: Amazonas