Azul deve indenizar passageiro do Amazonas por extravio de bagagem, decide Justiça

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Manaus/AM - O Juizado Cível de Tefé, no Amazonas, determinou que a companhia Azul Linhas Aéreas pague uma indenização de R$ 2 mil a um passageiro que teve sua bagagem extraviada durante uma viagem. A decisão reconhece que a perda temporária dos pertences causa danos morais, mesmo que os itens tenham sido devolvidos dentro do prazo legal.
O caso aconteceu quando o passageiro, ao embarcar em Manaus, foi convencido por um funcionário da companhia a despachar sua bolsa de mão. Dentro da bolsa estavam joias, dinheiro, documentos, remédios e itens pessoais, que a própria empresa recomenda não despachar. Ao chegar ao destino, a bagagem não apareceu na esteira, gerando transtornos ao passageiro.

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Segundo o juiz Yuri Caminha Jorge, a perda temporária da bagagem causa mais do que simples aborrecimentos. Ele destacou que a situação afeta diretamente a dignidade do consumidor, que se vê sem acesso a seus pertences em uma cidade desconhecida, podendo comprometer o objetivo da viagem.
Mesmo com a devolução dos itens dentro do prazo previsto pela ANAC, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço. Dessa forma, a empresa foi responsabilizada pelo ocorrido e condenada a pagar a indenização ao passageiro pelo transtorno sofrido.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas