Azul é condenada por danos morais após falha em assistência no Amazonas

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Manaus/AM - O juiz Igor Caminha Jorge, da comarca de Tefé, no Amazonas, determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A pague R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma passageira após a companhia falhar na prestação de assistência devido ao cancelamento de seu voo. A sentença, que transitou em julgado, aponta que a empresa não cumpriu suas obrigações conforme estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige a oferta de assistência material completa, incluindo hospedagem e traslado, em casos de cancelamento de voos.
A consumidora havia adquirido passagens para o voo AD4184, que partiria de Tefé para Manaus em 4 de agosto de 2023. No aeroporto, foi surpreendida pelo cancelamento do voo e, mesmo após mais de três horas de espera, não recebeu informações adequadas. Somente depois desse período a companhia informou que o voo seria remarcado para o dia seguinte, o que obrigou a passageira a retornar à sua cidade de origem, Alvarães, para refazer o trajeto no dia seguinte.

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A empresa alegou que o cancelamento ocorreu por causa de condições climáticas adversas e pela necessidade de manutenção emergencial da aeronave, caracterizando o ocorrido como fortuito externo. No entanto, a companhia não apresentou provas de que teria oferecido a assistência devida, como alimentação e hospedagem, conforme exigido pela regulamentação da ANAC.
O juiz destacou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso e que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. Considerou ainda que o dano moral é presumido nessas situações, dispensando prova adicional. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil, com acréscimo de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: Amazonas Direito
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