Azul é condenada por deixar passageiro esperando 19h por voo cancelado no Amazonas

Manaus/AM - A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para R$ 5 mil a indenização por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado pela Azul Linhas Aéreas em Manaus. Inicialmente fixada em R$ 2 mil, a indenização foi majorada após o tribunal considerar a gravidade da falha no serviço e a ausência de qualquer assistência ao consumidor.
O passageiro embarcaria em 25 de março de 2023, às 17h10, com destino a Campinas. Após cerca de quatro horas de espera no aeroporto, foi informado de que o voo havia sido cancelado por necessidade de manutenção na aeronave. A empresa só realocou o cliente para um novo voo no dia seguinte, às 12h10, resultando em um atraso total de 19 horas.

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Durante esse período, segundo os autos, a companhia aérea não forneceu qualquer assistência, como alimentação, hospedagem ou transporte, contrariando normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A sentença de primeira instância havia fixado o reembolso de R$ 267,75 por despesas comprovadas e uma indenização por danos morais de R$ 2 mil.
Ao julgar o recurso, o relator Walter Fonseca destacou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos, afetando o bem-estar psicológico do passageiro. A decisão apontou que a falta de suporte básico por parte da empresa agrava o transtorno causado e justifica a majoração da indenização, que deve cumprir função compensatória e educativa. O valor foi fixado em R$ 5 mil, em decisão unânime.
Fonte: Amazonas Direito

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