Banco do Brasil indenizará servidor aposentado do Amazonas em R$ 30 mil; entenda

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Manaus/AM - O Banco do Brasil foi sentenciado a compensar um funcionário aposentado em R$ 30 mil devido a erros na administração da conta PASEP. A determinação foi feita pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto. O Tribunal da 6ª Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus considerou válida uma ação de cobrança movida por um servidor do Amazonas contra o Banco do Brasil S/A, ordenando que a instituição financeira pague R$ 30.356,09, valor correspondente à diferença de correção monetária e encargos não aplicados corretamente à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O autor, um servidor público estadual aposentado, afirmou que, mesmo após anos de contribuição, foi surpreendido com a liberação de uma quantia muito baixa quando tentou sacar os valores depositados. Ele também alegou que o banco não atualizou adequadamente os depósitos de acordo com os índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, conforme requerido pela legislação.

Tarifa da discórdia e ameaça de demissão pelo CDL
Diante da falta de contestação por parte do Banco do Brasil, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto considerou a instituição em revelia e concluiu que os documentos apresentados pelo autor, incluindo um demonstrativo contábil detalhado, evidenciavam a falha na prestação de serviço. Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva do réu pela má gestão de valores relacionados a serviços públicos, baseando-se no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 944 do Código Civil.
"O fato de o autor ter contribuído durante décadas e, no final, se deparar com valores insignificantes, revela uma grave falha na administração da conta vinculada, cuja responsabilidade é exclusiva da instituição financeira", destacou o juiz na sentença. A decisão também determinou a atualização monetária pelo INPC desde o início do processo e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% sobre o montante da condenação. A sentença está sujeita a recurso.
Fonte: Amazonas Direito

ASSUNTOS: Amazonas