Banco HSBC é condenado a indenizar cliente que sofreu golpe em Manaus
Manaus/AM - O desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que o fato de operações financeiras realizadas necessitarem do fornecimento de senha pessoal ou token eletrônico de posse exclusiva dos clientes, não elimina a obrigação que a instituição tenha acerca dos cuidados e segurança com as movimentações que administra. Leia mais em Amazonas Direito.
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