Carrefour e Samsung são condenados por vender TV danificada em Manaus

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Manaus/AM - O Carrefour e a Samsung Eletrônica da Amazônia foram condenados solidariamente pelo 4º Juizado Cível de Manaus a pagar R$ 5 mil em danos morais a um consumidor que adquiriu um televisor com defeitos ocultos. A decisão do Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro foi fundamentada na falta de assistência técnica e na ausência de provas de que o defeito no produto tenha sido causado por mau uso.
O consumidor comprou um televisor Samsung de 75 polegadas por R$ 4.999,00, juntamente com um seguro, mas ao receber o produto, sem sua presença, percebeu que a tela estava avariada. Após buscar uma solução com o Carrefour, foi informado de que nada poderia ser feito. Sem alternativa, ele teve que arcar com custos adicionais para acionar o seguro e trocar a garantia, totalizando cerca de R$ 2 mil. Diante disso, pediu a restituição dos valores pagos e a condenação das empresas por danos morais.

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Em sua defesa, as empresas alegaram que a entrega do produto foi realizada de acordo com o termo de recebimento assinado pelo consumidor, e que a responsabilidade pela integridade do televisor passou ao cliente no momento da entrega. Contudo, o juiz não encontrou evidências de que o defeito tivesse sido causado por mau uso e criticou a falta de assistência. Ele determinou a devolução dos valores gastos para resolver o problema, mas entendeu que o televisor foi posteriormente reparado e não haveria razão para devolver o valor total pago.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, destacando o abalo psicológico sofrido pelo consumidor devido à frustração de receber um produto defeituoso e ter que arcar com custos adicionais.
Fonte: Amazonas Direito
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