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Caso de babá agredida em condomínio da Ponta Negra não vai a Júri Popular

Por Portal Do Holanda

08/05/2024 16h08 — em
Amazonas


Foto: Reprodução Instagram / Reprodução

Manaus/AM - O juiz de direito titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Mauro Antony, declinou competência para julgar o processo sobre a babá Cláudia Gonzaga de Lima e o advogado Ygor de Menezes Colares que foram agredidos pelo casal Jussana de Oliveira Machado e Raimundo Nonato Monteiro Machado, em um condomínio na Ponta Negra. Com isso, o caso será levado a uma Vara Criminal Comum da Comarca de Manaus.

O juiz entendeu que os acusados Jussana e Raimundo não cometeram crimes que se enquadram na competência do Tribunal do Júri. “Assim, diante de tudo o que foi exaustivamente exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar a causa, e em homenagem ao art. 419 do CPP, determino a remessa dos autos a uma das varas criminais da Capital, mediante a devida distribuição, assim como em relação ao crime conexo (tortura) atribuído aos réus na exordial acusatória”, escreveu o magistrado em na decisão.

Segundo o magistrado, ao Juízo não pairam dúvidas que as vítimas sofreram agressões pelos acusados que provocaram nas mesmas os ferimentos descritos nos laudos de exame de corpo de delito. “Isto é incontestável, porém atribuir a ambos um homicídio tentado é se homenagear a responsabilidade penal objetiva, incabível no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Também não há que se falar em incidência do princípio do ”in dúbio pro societate", que estabelece que na dúvida deve o juiz pronunciar o acusado submetendo-o a julgamento perante o tribunal do povo”, escreveu o magistrado.

Diante a decisão que declina da competência, Mauro Antony também determina que as questões incidentes, como a revogação das medidas cautelares impostas aos réus e o pedido de instauração de inquérito policial por falso testemunho em relação à depoente Agnes Louise Hortencio Colares devem ser decididas pelo juízo da Vara Criminal que vai tramitar a referida Ação Penal.


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