CDC atualiza medidas protetivas ao consumidor
Manaus-AM O Código de Defesa de Consumidor (CDC) – Lei nº 8.072/90 – está completando 26 anos de vigência neste mês. Promulgado em 1990, o documento tem se consolidado como um instrumento eficiente de ordem pública e de proteção aos cidadãos em suas relações de consumo. Fruto do anseio social e tendo entrado em vigor em um contexto de redemocratização do país, o CDC é considerado por especialistas e magistrados como um dos mais completos do segmento.
Nova Cultura
Titular, desde 2007, do 2º Juizado Especial Cível do TJAM, que trabalha especificamente no atendimento a demandas oriundas dos Procons Estadual e Municipal, o juiz Luís Márcio Albuquerque afirmou que o CDC, impôs uma nova cultura à relação de consumo no país. “Por conta de sua efetividade, podemos dizer que a partir da promulgação do Código as empresas comerciais, fábricas, bancos e demais instituições passaram a investir em seus Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC), atentando para a necessidade de uma relação mais direta e eficaz com os consumidores e suas demandas”, apontou o magistrado.
Para o atendimento a tais demandas, dezenas de empresas, segundo o magistrado, aderiram a ferramentas como o site ‘consumidor’, que é uma plataforma eletrônica disponibilizada pelo Governo Federal e que recebe reclamações diversas dos cidadãos. Demandas estas que são remetidas a empresas comerciais e fabricantes cadastrados no referido site e que são solucionadas administrativamente sem a necessidade de ajuizamento de uma demanda judicial.
Atualização Necessária
Como a grande maioria das Leis, o CDC, ainda que considerado um documento moderno, requer atualizações. “Quando promulgado, em 1990, algumas características comerciais eram incipientes ou sequer existam no país, como o comércio eletrônico, por exemplo. Dessa forma, atualizações ao texto original do Código são necessárias e alguns projetos de lei (PL) estão tramitando neste sentido”, informou o juiz Luís Márcio Albuquerque, acrescentando que a questão do superindividamento, assim como o e-commerce, requer uma maior atenção por parte dos legisladores
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