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Cerco à fraude na cota de gênero em eleições aumenta no Amazonas

Por Portal Do Holanda

25/06/2020 14h07 — em
Amazonas


Candidatos eleitos podem perder diploma se constatada fraude de gênero - Foto: Divulgação

Manaus/AM - A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Amazonas expediu orientação normativa com diretrizes para atuação dos promotores eleitorais do Estado na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero nas eleições proporcionais e no combate a fraudes, como a inclusão de candidatas ‘laranjas’ nas coligações partidárias.

De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, inclusive em relação às vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos.

A PRE aponta que, a partir das eleições de 2020, cada partido politico deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Assim, os promotores eleitorais devem requerer o indeferimento do pedido de registro do partido político, conforme a Resolução TSE nº 23.609/19, sempre que houver indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero.

Ações judiciais

O procurador regional eleitoral, Rafael Rocha, esclarece que a fiscalização do Ministério Público Eleitoral deve continuar após os registros de Drap, para garantir a efetiva implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas. “Os indícios da ocorrência de fraude à cota de gênero, em geral, são constatados após o pleito, e evidenciados por situações como a ausência de votos à candidata, a não realização de campanha, a inexistência de gasto eleitoral, a não transferência e tampouco a arrecadação de recursos – com prestação de contas ‘zerada’, nesses últimos casos”, explicou.

Caso sejam constatados elementos que demonstrem a fraude antes da diplomação, a PRE orienta que os promotores eleitorais apresentem à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral (Aije) e, posteriormente, seja apresentada também a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime).

A PRE acrescenta que, caracterizada a fraude à cota de gênero, não se requer, para fim de perda de diploma de todos os candidatos que compuseram as coligações, prova inconteste de sua participação ou anuência, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Investigações criminais

Na orientação normativa, a PRE ressalta que, ao se identificar a existência de indícios de que candidatos ou dirigentes partidários inseriram declarações falsas nos requerimentos de registro de candidatura ou no Drap ou apresentaram documentos falsos à Justiça Eleitoral para viabilizar o lançamento de candidaturas femininas inidôneas somente para cumprir formalmente a cota de gênero, os promotores eleitorais devem instaurar procedimentos investigatórios criminais ou determinar a instauração de inquéritos policiais.

As condutas podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica ou de uso de documento falso, previstos nos artigos 350 e 353 do Código Eleitoral, e a apuração criminal deve ser realizada independentemente da responsabilização dos candidatos ou dirigentes pela fraude na esfera cível-eleitoral.

Participação feminina na política

A PRE aponta que os dados das mais recentes eleições proporcionais do Brasil revelam a sub-representação feminina na política do país: nas eleições municipais de 2016, o número de mulheres eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: eleições 2020, fiscalização, fraude na cota de gênero, PRE-AM, Amazonas

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